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Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Competências

I – promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), alinhado ao Plano de Governo, buscando assegurar a coerência, o alinhamento e a otimização dos programas e ações propostos pelos órgãos / entidades da Administração Municipal;

II – coordenar a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – coordenar, orientar e controlar a programação e elaboração orçamentária dos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais da organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

IV – subsidiar o Secretário e Chefe do Poder Executivo no acompanhamento, tomada de decisão sobre o Planejamento Governamental;

V – zelar pelo equilíbrio financeiro;

VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

VII – elaborar a programação financeira e o fluxo financeiro;

VIII – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública, inclusive da despesa de pessoal;

IX – gerir a dívida pública mobiliária e a dívida externa de responsabilidade do Município;

X – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal;

XI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Município;

XII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município junto a entidades ou organismos internacionais;

XIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira;

XIV – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

XV – promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração, programação financeira e contabilidade;

XVI – orientar os órgãos/entidades municipais sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, a serem aos prestadas aos órgãos federais;

XVII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades municipais, no sentido de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

XVIII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades da Administração Municipal para manterem a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XIX – coordenar o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Diretoria de Planejamento e Orçamento

I – coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo; II – formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários; III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município de Goiânia; IV – coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; V – orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira; VI – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências; VII – articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município; VIII – coordenar e orientar o controle da despesa no Município; IX – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo; X – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA); XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.