acessibilidade

Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assessoramento e orientação técnico-jurídica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, no exame, instrução e documentação de processos, expedientes e diligências submetidos à apreciação e decisão, por despacho e encaminhamento do Secretário, Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, recorrendo, quando for o caso, à Procuradoria Geral do Município;
II – orientar e prestar assessoramento técnico-jurídico às demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos;
III – subsidiar a Secretaria-Geral na elaboração de atos, documentos e encaminhamentos à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Secretaria, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações nas ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;
IV – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em conformidade com a legislação e normas vigentes;
V – assessorar, acompanhar e elaborar respostas às diligências, requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, Procuradoria Geral do Município, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município de Goiânia;
VI – providenciar os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis no sentido de instruir a defesa judicial ou extrajudicial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munido-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;
VIII – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, parcerias, contratos, convênios, programas, projetos, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, promovendo a elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos instrumentos firmados pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, colhendo as respectivas assinaturas e promovendo a publicação dos respectivos extratos, conforme normas e legislação vigentes;
IX – manter o controle jurídico dos contratos, convênios e aditivos contratuais firmados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento;
X – adotar as medidas necessárias, em conjunto com a unidade pertinente, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XI – avaliar e supervisionar a execução dos contratos, promovendo as medidas jurídicas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XII – manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos e convênios, informando ao Gabinete do Secretário e à unidade competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;
XIII – assessorar juridicamente o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento e orientação da Procuradoria Geral do Município;
XIV – proceder à revisão, propor adequações e atualizações e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;
XV – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, programas, projetos, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete;
XVI – assessorar o Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos ou conflituosos neste Regimento Interno, nas normas e legislação pertinentes, elaborando, para este fim, os atos, orientações e a manifestação necessários; XVII – orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;
XVIII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, decretos, portarias, instruções normativas, justificativas e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho e encaminhamento do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;
XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.