acessibilidade

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Competências

I – a execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;

IV – a estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

V – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;

VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;

VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;

IX – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;

XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;

XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

XIV – a promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;

XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;

XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população em geral, preferencialmente à população de maior vulnerabilidade social;

XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

XIX – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Parque Zoológico, Museu de Ornitologia, Parque Mutirama, Clube do Povo e Clube Morada Nova;

XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;

XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos, desportivos e de lazer, mediante parecer técnico dos órgãos envolvidos;

XXII – a verificação dos requerimentos e da documentação apresentada pelos responsáveis para a realização de atividades desportivas e de lazer em logradouros públicos, providenciando os encaminhamentos necessários aos órgãos envolvidos para emissão de parecer;

XXIII – a verificação do cumprimento por parte dos responsáveis por eventos em logradouros dos termos de licença e autorização emitidos pela AGETUL, acionando a fiscalização de posturas e outras para notificação e autuação dos infratores;

XXIV – a manutenção de cadastro próprio das licenças concedidas pela AGETUL e das irregularidades ocorridas nos eventos em logradouros públicos, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos e informação;

Departamentos

Gerência - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

Supervisão Geral do Parque Mutirama

I – promover a participação do Parque Mutirama na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL e no Orçamento Anual do Município; II – gerir e controlar os recursos humanos, materiais e as receitas do Parque Mutirama; III – providenciar a emissão e aprovação de normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviços e procedimentos internos relativos à organização, ao pessoal e à execução dos serviços sob sua responsabilidade; IV – promover o controle do quantitativo de ingressos para a utilização dos brinquedos a venda ao público em geral; V – preparar relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque, encaminhando-os à Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças da AGETUL; VI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho, mantendo sob controle as operações dos equipamentos e brinquedos e a respectiva utilização de EPIs pelos servidores; VII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial e do público em geral; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

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