I – a execução das diretrizes do plano de saúde dos servidores públicos municipais estabelecidas em lei específica;
II – a prestação, direta ou por meio de convênio e credenciamento, de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos servidores públicos segurados e seus dependentes do seu plano de saúde;
III – a fiscalização e o controle da rede assistência para assegurar a prestação da assistência à saúde do servidor constante do contrato de prestação de serviço.
Competências
Departamentos
Compete à Chefia de Gabinete a verificação da correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente.
Responsável por prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão e a emissão de pareceres jurídicos em processos.
Responsável por promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no IMAS, cadastro funcional, folha de pagamento, compras, contratações de serviços e outras funções administrativas.
Responsável por propor a política de Assistência à Saúde dos servidores municipais e seus dependentes, bem como as normas e exigências para a prestação de serviços de saúde, direta ou indiretamente, pelo IMAS.