acessibilidade

Secretaria Municipal de Administração

Competências

I – a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;

II – a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

III – o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

IV – a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal;

V – a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;

VI – a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;

VII – a administração e controle do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;

VIII – a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;

IX – a orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;

X – a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;

XI – a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

XII – a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal;

XIII – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados;

XIV – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.

Departamentos

Gabinete - Secretaria Municipal de Administração

Chefia de Gabinete

I – Promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – Controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – Coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – Orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SEMAD; V – Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – Verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SEMAD; VIII – Proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SEMAD; IX – Transmitir ao Secretário Executivo, Superintendentes, Diretores e Assessores as ordens e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento; X – Supervisionar junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município a publicação e a divulgação dos atos oficiais da SEMAD; XI – Supervisionar a atualização permanente do Portal do Servidor e dos demais sites da SEMAD; XII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Administração

Chefia da Advocacia Setorial

I – Prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades da SEMAD, quando requisitado, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; II – Promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEMAD às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle; III – Assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Administração, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – Acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – Prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município com a interveniência da SEMAD, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente, elaborando, analisando e revisando as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos; VI – Assessorar as Comissões e Pregoeiros, emitindo parecer jurídico, em especial, nos casos de impugnações e recursos administrativos licitatórios, bem como outras matérias inerentes às atribuições de cada unidade; VII – Propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; VIII – Elaborar estudos e revisar propostas de normas e regulamentos, visando o cumprimento da legislação municipal afeta à área de atuação da SEMAD, além de auxiliar nos casos omissos neste Regimento; IX – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; X – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Setorial a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XI – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário, e pelas legislações pertinentes.

Superintendência - Secretaria Municipal de Administração

Superintendência de Licitação e Suprimentos

I – Coordenar e orientar os diretores e gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, instruir os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas, visando dar maior celeridade, assertividade na tramitação processual, primando pela eficiência no resultado almejado; II – Promover a gestão de planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a propor à Autoridade Superior a programação de compras anual; III – Promover a gestão enquanto órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela condução do conjunto de procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como pelo gerenciamento das Atas de Registro de Preços, além de manifestação nos processos com pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal; IV – Promover a gestão e a execução dos atos e procedimentos necessários para implantação, manutenção e gerenciamento de dados cadastrais e fornecimento do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos das normas e regulamentos vigentes; V – Proceder a gestão centralizada para contratação de bens e serviços, mediante a realização dos processos licitatórios, bem como manifestação nas dispensas e inexigibilidades relacionadas aos órgãos e entidades da Administração Municipal; VI – Acompanhar e orientar a realização das licitações e chamamentos públicos no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos das legislações vigente, bem como supervisionar os membros da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros; VII – Formular políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais e serviços, gestão patrimonial e gestão de transportes, propondo à Autoridade Superior a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a contratação de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais, quando necessário; VIII – Proceder à gestão de suprimentos de materiais e de uso comum dos órgãos e entidades da Administração Municipal a serem disponibilizados pelo Almoxarifado Geral da Administração, bem como à de serviços comuns; IX – Promover o controle patrimonial na execução das atividades de supervisão e fiscalização do recebimento e aceite dos bens permanentes, tombamento, incorporação (ou escrituração), movimentação, e desfazimento (desincorporação, baixa) e alienações orientado as áreas responsáveis pelos procedimentos de gestão patrimonial; X – Orientar e acompanhar a promoção do inventário de bens e serviços disponibilizados no almoxarifado, bem como dos bens patrimoniais, de maneira que seja realizado semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz; XI – Proceder à gestão de transportes no que se refere ao gerenciamento, controle e uso dos veículos leves, máquinas e equipamentos, pertencentes, locados, cedidos ou doados ao Município, bem como dos motoristas, abastecimentos, manutenções dos veículos, máquinas e equipamentos, bem como procedimentos administrativo e controle do ressarcimento de multas provenientes de infrações de trânsito, em atendimento ao Decreto Municipal nº 997/2018. XII – Acompanhar e expedir documentos para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nos editais, contratos e ata de Registro de Preços para assinatura da Autoridade Superior; XIII – Orientar e acompanhar a autuação e instrução dos processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo à Autoridade Superior para medidas cabíveis, bem como dos processos de notificações de infrações de trânsito, identificação do condutor e pagamento da multa; XIV – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XV – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Superintendência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XVI – Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao leilão de bens móveis do Município, bem como da Comissão Permanente de Bens Patrimoniais Mobiliários; XVII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração e controle do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos; XVIII – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos

Superintendência - Secretaria Municipal de Administração

Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento

I. Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado; II. Implementar, regulamentar e coordenar os sistemas centrais de recursos humanos e de folha de pagamento, através de sua supervisão técnica e orientação normativa, sem prejuízo da subordinação administrativa aos demais sistemas onde estiver vinculado; III. Cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos servidores públicos municipais, em especial os planos de carreira e vencimentos e sistemas remuneratórios; IV. Coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os processos de recrutamento e seleção, através de concursos e processos seletivos públicos, destinados ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal; V. Promover a elaboração e o controle da Folha de Pagamento dos servidores ativos da Administração Direta, inclusive de encargos sociais e descontos, bem como a supervisão da Folha de Pagamento dos órgãos da Administração Indireta; VI. Atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta; VII. Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à vida funcional e remuneração dos servidores; VIII. Manifestar-se em processos administrativos para a concessão de benefícios, enquadramento, progressão funcional, cálculo de proventos, averbações e emissão de certidões pertinentes aos servidores ativos; IX. Gerir o Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SRH, do Sistema de FGTS – FGT, bem como o Portal do Servidor; X. Coordenar e controlar as atividades de estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Autárquica; XI. Coordenar e controlar as atividades de estágios supervisionados no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica; XII. Coordenar ações de saúde e segurança no trabalho, que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; XIII. Coordenar a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal e os serviços de apoio à Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor; XIV. Orientar e supervisionar serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Administração Direta e Autarquia; XV. Supervisionar e executar a parte que compete à Superintendência, os contratos de resultados celebrados entre a SEMAD e demais entidades da Administração Municipal; XVI. Supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes deram causa; XVII. Supervisionar, coordenar e realizar, direta ou indiretamente, programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores, através da Escola de Governo Darci Accorsi; XVIII. Supervisionar e acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Capacitação de Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia (FUMCADES), em conjunto com a Diretoria e Gerência da unidade responsável, sob a administração do Secretário; XIX. Submeter ao Conselho Deliberativo do FUMCADES os planos anuais, balanços e a prestação de contas anuais e as propostas orçamentárias e de normas e instruções complementares; XX. Verificar os processos e os documentos pertinentes à gestão de pessoas e folha de pagamento a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a devida instrução; XXI. Subsidiar informações as requisições, determinações, decisões judiciais e/ou mandados provenientes do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros; XXII. Revisar e verificar a correção e a legalidade dos atos, documentos e processos da área de pessoal submetidos à assinatura do Secretário; XXIII. Supervisionar e aprovar para fins de inclusão na folha de pagamento a produtividade fiscal e a indenização de transporte; XXIV. Verificar publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município dos atos administrativos de concessão de quaisquer benefícios aos servidores, para que surtam os efeitos legais e financeiros; XXV. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XXVI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Superintendência, a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XXVII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário.