I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;
III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII – a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
IX – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.
§ 1º A SME, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.
§ 2º No desempenho de suas competências, a SME será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.