I – realizar o planejamento estratégico da SME;
II – acompanhar e controlar a execução do planejamento estratégico da SME;
III – articular as demais unidades técnico-administrativas da SME para o pleno desenvolvimento do planejamento estratégico da SME, visando ao êxito Do Plano de Gestão da SME;
IV – avaliar e propor as medidas necessárias para que a SME alcance as ações planejadas;
V – inscrever a SME no Plano de Ações Articuladas – PAR do Governo Federal;
VI – registrar, atualizar, acompanhar e reformular as ações da SME no PAR por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec;
VII – realizar as diligências necessárias para o êxito dos processos do PAR;
VIII – providenciar a captação de recursos em programas do Governo Federal, visando à aquisição de bens para a SME desenvolver os seus objetivos;
IX – acompanhar todos os processos de aquisição de bens e serviços, provenientes de bens e recursos do tesouro federal, assim como os recursos específicos do PAR, para a SME;
X – acompanhar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço – SIGARP e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo – SICONV, observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;
XI – Acompanhar, em consonância com órgãos competentes, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.