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Abono de Permanência

Descrição

Abono de Permanência é um benefício garantido pela Constituição Federal/1988, pela EC nº 041/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade. Para pleitear o benefício, é necessária a autuação de processo no Setor de Protocolo/Secretaria-Geral, na Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME).

Previsão e Prazo para Entrega

O prazo total para a realização deste serviço depende da análise dos documentos do requerente e da tramitação do processo.

Requisitos e Documentos Necessários

Cópia e original dos documentos a seguir:

 

  • Carteira de Identidade (frente e verso);
  • Certidão de Casamento (se for o caso);
  • Averbação de Divórcio (se for o caso);
  • Comprovante de endereço (atual);
  • Impressão e preenchimento dos formulários que tratam da licença, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

Formulário nº 10 – Abono de Permanência

Formulário nº 12 – A – Ficha Funcional – Aposentadoria Integral por Tempo de Serviço (Professor Regente)– Apenas para Profissional da Educação que vai requerer aposentadoria integral ou Abono de Permanência com 25 anos de contribuição

Formulário nº 16 – Declaração de Acúmulo ou Não de Aposentadoria

Formulário nº 17 – Declaração de Acúmulo ou Não de Cargos Públicos

Principais Etapas do Serviço

  • O(A) servidor(a) providencia os documentos necessários e se dirige ao Setor de Protocolo/Secretaria-Geral, na SME para autuação do processo;
  • Após autuação, o processo é encaminhado à GERCAR/SME que faz o despacho com as informações funcionais do servidor e encaminha o processo à Secretaria-Geral/Gabinete;
  • Após deliberação e assinatura do despacho pelo Secretário, o processo é encaminhado ao GoiâniaPREV;
  • GoiâniaPREV analisa as informações funcionais, emite documento e encaminha o processo à Procuradoria-Geral do Município (PGM);
  • Mediante manifestação favorável, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), que edita e publica portaria no Diário Oficial do Município concedendo o benefício e o inclui na folha de pagamento do(a) servidor(a).
  • O(a) servidor(a) deverá acompanhar a tramitação do seu processo pelo site da Prefeitura Municipal de Goiânia: http://www4.goiania.go.gov.br/portal/servico.asp?cd_org=52&cd_servico=33&nm_grupo=Processos

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial para orientação quanto ao benefício

Local e/ou Forma de Manifestação

A Secretaria-Geral está localizada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, situada na Rua 226, n° 794, Setor Leste Universitário – Goiânia – GO. Sala nº 18.Telefone: 62 3524-8911

O GoiâniaPrev está localizado à Av. B nº 155. Setor Oeste. Goiânia – GO. Telefone: 62 35245800