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Empresa Fácil - Alvará de Localização e Funcionamento

Descrição

O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.

O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas,  bares, restaurantes, lancherias,  farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos também precisam de licença caso não sejam MEI. (Lei Complementar n. 14/1992).

O estabelecimento ou o profissional que não possuir Alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.

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Previsão e Prazo para Entrega

Para empresas com atividades de baixo risco:

Apresentando a documentação necessária e comprovante de pagamento, a emissão do Alvará é feita em até 24 horas.

 

Para empresas com atividades que não sejam de baixo risco:

Análise prévia de até 15 dias úteis pela Sedetec. Posteriormente, dada a vistoria fiscal, a emissão do Alvará é feita imediatamente com a apresentação do pagamento.

Observação: o Decreto Lei nº 3837/13 do Município de Goiânia – descreve quais são as atividades de baixo risco.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Cartão CNPJ e Contrato Social
  • Abertura do CAE – Cadastro de Atividade Econômica
  • Pagamento de Taxas
  • Alvará do Corpo de Bombeiros
  • Documento do Uso do Solo
  • Documento de Numeração Predial
  • Piso Tátil
  • Declaração / Termo de Responsabilidade para emissão de Alvará de Localização e Funcionamento – Clique Aqui.

Para empresas com atividades que não sejam de baixo risco, caso a atividade exercida exija, também é necessário:

  • Licença Ambiental
  • Alvará da Vigilância Sanitária – Visa

O Microempreendedor Individual – MEI, não precisa de Alvará, porém pode solicitar a Declaração de Dispensa de Exigência de Alvará de Localização e Funcionamento.

Ponto de Referência – É a licença concedida pela Prefeitura para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja não exerçam a atividade no local.

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura do CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Secretaria Municipal de Finanças
  • Encaminhamento do CAE à Gerência de Atividades Econômicas (SEDETEC) para verificação da possibilidade da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento

Formas de Prestação do Serviço

O serviço pode ser solicitado via online por intermédio do Empresa Fácil ou presencialmente no Atende Fácil.

Local e/ou Forma de Manifestação

A manifestação pode ser realizada via online por intermédio do Empresa Fácil ou presencialmente no Atende Fácil.