O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos também precisam de licença caso não sejam MEI. (Lei Complementar n. 14/1992).
O estabelecimento ou o profissional que não possuir Alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.
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