Licenciamento para localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental, que utilizem recursos ambientais, ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Tipos de Licença Ambiental
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
VI – Licença Ambiental Declaratória (LAD) – autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade econômica com área utilizada de até 500 m² (quinhentos metros quadrados), classificados como baixo risco tipo B, com emissão online, por meio do Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental Fácil